Reunião do GAETS - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal nos Tribunais Superiores
ATA da Reunião Ordinária do GRUPO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS E DISTRITAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (GAETS)
Data: 4 e 5 de dezembro de 2025
Horário: 9h – 19h
Local: Rio de Janeiro- presencial
Aos 4 e 5 de outubro de 2025, no horário acima mencionado, presentes as Defensoras e Defensores Públicos do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS/CONDEGE), já aprovada a ata da reunião anterior, tendo sido a mesa e os debates dirigidos pelo Defensor Público do Distrito Federal Fernando Calmon e pelo Defensor Público de São Paulo Rafael Munerati, Secretariada por Albert Gomes Martins, Assessor Jurídico da Defensoria do Pará e Secretário do GAETS, foram trazidos à pauta da reunião e discutidos os assuntos abaixo listados:
ASSUNTOS E INFORMES GERAIS
DELIBERAÇÃO
1.Apresentação de Relatório e Informes do Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ).
A Gestora do CTPQ Adriana Campos/MG fez um apanhado das atividades do CTPQ e trouxe relatórios demonstrando os pontos mais importantes já alcançados.
Também apresentou dados do STJ sobre os temas recursais propostos pelas Defensorias com índice zero ou baixo de sucesso que foram objeto de discussão pelos membros do GAETS.
2.Participação do Defensor Público do Amazonas Maurílio Casas Maia sobre a atuação no Tema 1436/STF.
- Deliberado pela atuação na reunião anterior, e formado Subgrupo: Gustavo/SE; Marcus Edson/RO; Flavio/MG; Helio/BA; Caio/SP; Mestrinho/AM; Clarissa/BA; Saulo/SE; Munerati/SP; Calmon/DF; Lavarda/RS; Gilberto/AC; Marcos Paulo/RJ; Willian Michael/PE; Zeliana/MS.
Na presente reunião foi dada a palavra ao Defensor do Amazonas, Dr. Maurílio Casas Maia para explanar a questão que envolve o Tema 1436/STF.
Após foi dada a palavra aos Membros do GAETS para debate.
Foi deliberada a continuidade das discussões pelo GAETS e pelo respectivo subgrupo.
Rascunho preliminar da Síntese das ideias apresentadas:
1ª Premissa: o Tema 1436/STF está limitado à discussão da atuação da Defensoria Pública como custus vulnerabilis em processos criminais individuais. Não está em análise a atuação como custus vulnerabilis em processos ou ações coletivas e nos quais a Defensoria Pública represente grupos vulneráveis como por exemplo mulheres, crianças e adolescentes, etc.
2ª Premissa: a atuação da Defensoria Pública como custus vulnerabilis em processos criminais individuais não é obrigatória ou impositiva e poderá ser admitida nas seguintes situações:
1 – Quando solicitada pelo Poder Judiciário;
2 – Quando solicitada pela Defensoria Pública, justificadamente, em casos que envolvam possíveis violações de direitos humanos que transcendam o caso em concreto ou em questões de ordem pública;
3 – Quando solicitada pela parte, justificadamente, em casos que envolvam possíveis violações de direitos humanos que transcendam o caso em concreto ou em questões de ordem pública;
4 – Quando essa atuação estiver expressamente prevista em lei, como por exemplo na LEP – art. 81-A e ss.
3.Análise sobre a modalidade de intervenção do GAETS nos feitos repetitivos, de repercussão geral e de controle concentrado de constitucionalidade: Amicus Curiae e Custus Vulnerabilis.
Adiado para a próxima reunião.
4.Assuntos gerais, palestras e atividades.
O GAETS esteve presentes nas palestras proferidas pelo Prof. Raúl Zafaroni, Prof. Pablo Vacani e do Ministro Marco Aurélio sobre o tema Tribunais Superiores e Democracia promovido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Mesa presidida pelo Defensor Público-Geral do Rio de Janeiro Dr. Paulo Vinícius.
5.Apresentação do Protocolo de atuação conjunta entre o GAETS e a Comissão de Direito do Consumidor do CONDEGE.
Foi deliberada a aprovação do Protocolo de Atuação e oportuno envio ao CDC-CONDEGE para análise e também aprovação.
Foi deliberado ainda que esse Protocolo se torne um padrão a ser adotado com as demais Comissões Temáticas do CONDEGE que tiverem interesse em adotá-lo. DESTAQUES DO PLENÁRIO VIRTUAL E TEMAS PENDENTES
DELIBERAÇÃO
6. Tema 1356/STJ - Guarda Municipal - Prisão - Flagrante - Possibilidade - Artigo 301 do CPP - RESP 2.006.460/SP - Definir se, a despeito da Guarda Municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
PV 06/10 – Destacado – Gustavo/SE e Marcos Paulo/RJ.
Realizado o destaque, em nova votação entre os presentes na reunião foi deliberada a atuação por unanimidade com a formação de subgrupo: Cota/TO; Clara/MA; Helio/BA; Marcos Paulo/RJ; Caio/SP; Zeliana/MS; Saulo/SE.
7. Tema 1310/STJ - REsp 2087674/SP - Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares. Rel. Min. Isabel Gallotti. DPSP – indicação CTPQ.
PV 13/10 – Destacado – Felipe Lavarda/RS
Realizado o destaque foi deliberada pela atuação pela unanimidade dos presentes. Subgrupo: Helio/BA; Clarissa/BA; Caio/SP; Munerati/SP; José Aurélio/RJ; Gustavo/SE.
8. Tema 1209/STJ - (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com o rito da Execução Fiscal.
PV 10/11 – Destacado – José Aurélio/RJ
Realizado o destaque foi deliberada a atuação por unanimidade dos presentes. Subgrupo: Anelyse/PA; Paulo/MT; Zeliana/MS; José Aurélio/RJ e Gustavo/SE.
9. ADI 7806/STF - contesta a Resolução CFM 2.427/2025, que restringiu o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e a hormonização cruzada para adolescentes a partir de 16 anos, como anteriormente permitia a revogada Resolução n. 2.265/2019, de 9 de janeiro de 2020, e estendeu a idade mínima para 21 anos nos casos de cirurgia de afirmação de gênero que impliquem potencial efeito esterilizador – indicação NUDIVERSIS-DPSP – Rel. Min. Zanin.
PV 17/11 – Destacado: Lavarda/RS e Edna/MS.
Realizado o destaque foi deliberado pela atuação por maioria com formação do subgrupo: Zeliana/MS; Caio/SP; Anelyse/PA; Gustavo/SE; Adriano/CE;
Foi contra a atuação: Edna/MS.
10. Tema 1348/STJ - legislação aplicável à rescisão de contratos de compra e venda com alienação fiduciária quando há desistência sem constituição em mora.
PV 17/11 – Deliberada pela atuação - Necessidade de formação de subgrupo.
Deliberado pelo envio do tema pela comissão administrativa ao CDC-CONDEGE para análise de relevância e eventual envio de subsídios para a atuação.
11. Tema 1349/STJ - revisão do Tema 886 – legitimidade concorrente entre promitente vendedor e comprador na cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse.
PV 17/11 – Deliberada pela atuação - Necessidade de formação de subgrupo.
Deliberada a formação do subgrupo: Anelyse/PA; Gustavo/SE, Helio/BA e José Aurélio/RJ.
12. Tema 1386/STJ - no indeferimento administrativo de pensão por morte de servidor público, o prazo prescricional atinge apenas as parcelas vencidas ou também o próprio fundo de direito, impedindo qualquer reconhecimento judicial após cinco anos.
PV 17/11 – Empate – Necessidade de deliberação.
Foi deliberado pela atuação por unanimidade. Subgrupo: Clarissa/BA; José Aurélio/RJ; Paulo/MT; Leitinho/CE.
13. HC 920.980/SP – STJ - Economia do Cuidado – Concedida a ordem por maioria – indicação Munerati/SP.
Deferido o HC por maioria pela Terceira Seção. Deliberado verificar com as respectivas Defensorias se há RESP em andamento para indicação como repetitivo.
Sugestão de encaminhamento: Fazer proposta de súmula para o NUGEPNAC – STJ.
Deliberado por aguardar eventual afetação de RESP pelo STJ.
14. AREsp 3.025.655/DF — prazo prescricional em cobranças de tarifas de água/esgoto (CAESB) – Solicitação Calmon/DF
Deliberação anterior: Acompanhamento e eventual nova deliberação – Calmon/DF – Albert – Aguardando distribuição.
Sugestão de encaminhamento: Indicação para CTPQ sugerir afetação como repetitivo ao NEGEPNAC/STJ.
Andamento: não provido monocraticamente – oposição de ED.
Deliberado o encaminhamento para CDC-CONDEGE avaliar se esse tema pode ser divulgado entre as demais Defensorias especializadas em consumidor nos Estados.
15. ADPF 1200/STF - crise na saúde pública em Rondônia -solicitação Marcus Edson/RO.
Deliberações anteriores: a) cada membro do GAETS deverá consultar especialistas em seu estado para avaliar o tema, considerando o impacto local e a pertinência de discutir a questão no âmbito de uma ADPF; b) na próxima reunião, será formalizada a criação do subgrupo, que ficará responsável por entrar em contato com a comissão de saúde do CONDEGE para obter seu posicionamento sobre a ADPF.
Deliberação anterior: estudo do caso pelo Marcus e Clarissa e retorno ao Grupo na próxima reunião.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão restou prejudicada a discussão.
16. ADPF 1207/STF – Aborto – Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira de Enfermagem e pelo PSOL, na qual se requer a declaração de inconstitucionalidade da interpretação literal do dispositivo do art. 128 do CP e pleiteia a fixação de interpretação conforme à Constituição para que não se aplique a excludente de ilicitude prevista no mencionado artigo exclusivamente a profissionais de medicina, “como impeditivo da ampliação do cuidado nas situações autorizadas pelos incisos I e II do artigo 128, e pela ADPF 54, reconhecendo-se o direito subjetivo de meninas, mulheres e pessoas gestantes, assim como de outros profissionais de saúde devidamente regulamentados, a serem definidos pelas políticas públicas em saúde, de acordo com as recomendação da OMS sobre as melhores práticas em saúde, a realizar o procedimento de interrupção da gestação previsto em lei.” - Min. Barroso - indicação NUDEM-DPSP – Indeferido o pedido cautelar.
Subgrupo: Zeliana/MS (coord.); Gustavo/SE; Caio/SP; José Aurélio/RJ; Marcus Edson/RO; Marcos Paulo/RJ; Elson/PB; Gilberto/AC; Munerati/SP; José Wilde/RN.
NOVOS TEMAS
DELIBERAÇÃO
17. HC 1.004.953/PE – Julgamento pela 3ª Seção - Indicação de William Michael/PE
Deliberado pela atuação.
Subgrupo: Marcos Paulo/RJ; William Micahel/PE; Caio/SP; Munerati/SP Zeliana/MS; Leonardo/CE; Clara/MA; Cota/TO; José Wilde/; Marcus Edson/RO.
18. PUIL 4893 – STJ - Prerrogativa de prazo em dobro para Defensoria nos Juízados Especiais de Fazenda Pública – Oriundo de um IRDR no TJSP – 1ª Seção – Rel. Min. Bellizze – indicação Munerati/SP.
Deliberado pela atuação.
Subgrupo: Gustavo/SE; José Aurélio/RJ; Caio/SP; Munerati/SP; Zeliana/MS; Raphaelli/RS
19. Tema 1394/STJ – Definir se é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do delito, quando a vítima de homicídio deixa filhos menores órfãos – Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca. REsp 2195921/AL – CTPQ- DPAL é parte.
Deliberada pela atuação por maioria.
Discorda da atuação: Marcos Paulo/RJ.
Subgrupo: Yukio/SC (coord.); Raphaelli/RS; Zeliana/MS; Michael/PE; Caio/SP; Clara/MA; Gilberto/AC.
Não referendada a Medida Cautelar. Voto vencedor Min. Gilmar.
Já tem amicus da DPPR
Adiando para a próxima reunião.
Gustavo/SE e Marcus Edson/RO e Zeliana/MS encaminharam pela atuação.
Após debates foi deliberado pela atuação.
NOVOS TEMAS
DELIBERAÇÃO
17. HC 1.004.953/PE – Julgamento pela 3ª Seção - Indicação de William Michael/PE
Deliberado pela atuação.
Subgrupo: Marcos Paulo/RJ; William Micahel/PE; Caio/SP; Munerati/SP Zeliana/MS; Leonardo/CE; Clara/MA; Cota/TO; José Wilde/; Marcus Edson/RO.
18. PUIL 4893 – STJ - Prerrogativa de prazo em dobro para Defensoria nos Juízados Especiais de Fazenda Pública – Oriundo de um IRDR no TJSP – 1ª Seção – Rel. Min. Bellizze – indicação Munerati/SP.
Deliberado pela atuação.
Subgrupo: Gustavo/SE; José Aurélio/RJ; Caio/SP; Munerati/SP; Zeliana/MS; Raphaelli/RS
19. Tema 1394/STJ – Definir se é válida a exasperação da pena-base, a título de consequências do delito, quando a vítima de homicídio deixa filhos menores órfãos – Relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca. REsp 2195921/AL – CTPQ- DPAL é parte.
Deliberada pela atuação por maioria.
Descorda da atuação: Marcos Paulo/RJ.
Subgrupo: Yukio/SC (coord.); Raphaelli/RS; Zeliana/MS; Michael/PE; Caio/SP; Clara/MA; Gilberto/AC.
20. Tema 1412/STF – ARE 1537713 – Abrangência das medidas protetivas em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, considerando obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. - Relator Min. Edson Fachin – CTPQ – DPMG é parte.
Adiado para próxima reunião.
21. Tema 1425/STF – RE 1562740 – imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravo, em consonância com compromissos internacionais. relator Min. Edson Fachin – CTPQ – DPU é parte.
Adiado para próxima reunião.
22. Tema 1431/STF – RE 1476281 – Obrigação estatal de fornecimento de transporte individual ou especial a pacientes em tratamento médico - Relator Min. André Mendonça - CTPQ
Adiado para próxima reunião.
23. Tema 1371/STF – ARE 1470552 - Liberdade de expressão e produção literária do preso diante das exigências de segurança e disciplina carcerária – Rel. – Relator Min. Edson Fachin - CTPQ.
Adiado para próxima reunião.
24. Tema 1311/STF – ARE 1458696 – Possibilidade de despronúncia após condenação transitada em julgado pelo Tribunal do Júri, por decisão em habeas corpus - Relator Min. Flávio Dino - CTPQ
DPU como amicus.
Adiado para próxima reunião.
25. ADI 7866 – STF - inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.329/2025 do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica, alegando, em síntese: a) Usurpação da competência privativa da União (arts. 21, XII, “b” e 22, IV, CF); b) Afronta ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão (art. 37, XXI, CF); c) Inconstitucionalidade por supressão do requisito da conduta na responsabilidade civil (art. 37, §6º, CF); d) Risco de impactos tarifários indevidos aos consumidores. Indicação Raphaelli/RS. Rel. Min. Alexandre de Moraes.
PV de 27/10
Deliberada a atuação. Necessidade de formação de Subgrupo.
Adiado para próxima reunião.
Encerradas as discussões às 19h do dia 5 de dezembro de 2025, segue a lista dos presentes e justificativas.
LISTA DE PRESENÇA
MEMBROS DO GAETS
GILBERTO JORGE
AC
SIM
ERALDO SILVEIRA
AL
NÃO
FERNANDO MESTRINHO
AM
NÃO
HÉLIO SOARES
BA
NÃO
CLARISSA LIMA
BA
NÃO
ADRIANO LEITINHO
CE
SIM
LEONARDO MOURA
CE
SIM
FERNANDO CALMON
DF
SIM
THIAGO PILONI
ES
NÃO
MARCO T. SILVA
GO
SIM (VC)
CLARA WELMA
MA
SIM
PAULO MARQUEZINE
MT
SIM
ZELIANA SABALA
MS
SIM
EDNA REGINA
MS
SIM (VC)
FLÁVIO WANDECK
MG
SIM
ANTONIO SOARES
MG
NÃO
ADRIANA CAMPOS
CTPQ
SIM
ANELYSE FREITAS
PA
SIM
ELSON CARVALHO
PB
SIM
ANNA RUFINO
PE
NÃO
WILLIAM MICHAEL
PE
SIM
VAGO*
PI
X
LUÍS GUSTAVO PURGATO
PR
NÃO
EDUARDO ABRAÃO
PR
SIM
JOSÉ WILDE
RN
SIM
MARCUS EDSON
RO
SIM
JAIME MIRANDA
RO
NÃO
JOSÉ AURÉLIO DE ARAÚJO
RJ
SIM
MARCOS PAULO DUTRA
RJ
SIM
ELCENI DIOGO
RR
NÃO
FELIPE LAVARDA
RS
NÃO
RAFAEL RAPHAELLI
RS
SIM
THIAGO YUKIO
SC
SIM
CARLA GERHARDT
SC
NÃO
RAFAEL MUNERATI
SP
SIM
CAIO GRANDUQUE
SP
SIM
GUSTAVO DANTAS
SE
SIM
SAULO LAMARTINE
SE
SIM
MARIA DO CARMO COTA
TO
SIM
LEILAMAR DUARTE
TO
NÃO
ALBERT MARTINS
SEC
SIM
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2025.
RAFAEL MUNERATI
Defensor Público
Comissão Administrativa GAETS